A cooperação técnico-financeira com os municípios, mediante a celebração de contratos administração regional autónoma-administração local (contratos ARAAL), nos domínios a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/90/A, de 18 de Janeiro, obedece ao disposto no presente diploma.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 03/12/1990
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Em vigor desde 03/12/1990