- 1 -As propostas de contratos ARAAL respeitantes à elaboração de planos directores municipais preferem sobre as que visem a elaboração de outros planos municipais de ordenamento do território.
- 2 -De entre as propostas relativas à elaboração de planos directores municipais será dada prioridade às que visem soluções intermunicipais, excepto para as ilhas em que haja um só município.
Artigo 11.º — Prioridades
Vigente desde: 03/12/1990
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Em vigor desde 03/12/1990