- 1 -As propostas são apresentadas pelas câmaras municipais à Secretaria Regional da Administração Interna (SRAI) até 31 de Agosto de cada ano.
- 2 -As propostas apresentadas fora do prazo referido no número anterior só serão consideradas após a selecção das apresentadas dentro do prazo e desde que ainda existam disponibilidades na respectiva dotação do plano anual da Região.
- 3 -Cabe à SRAI, através da Direcção Regional da Administração Local (DRAL), apreciar as propostas e propor a introdução de alterações ou a correcção de deficiências de instrução.
- 4 -A SRAI pode, em função da matéria, submeter a apreciação das propostas ou determinado aspecto das mesmas a outras entidades públicas ou privadas.
Artigo 5.º — Apresentação das propostas
Vigente desde: 03/12/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/1990