- 1 -Após a aprovação pelo Governo Regional, e para efeitos de celebração do contrato ARAAL, devem as câmaras municipais confirmar as candidaturas no prazo de 20 dias, bem como completar a instrução das mesmas até 15 de Dezembro com os elementos ainda não apresentados e a que se refere o artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/90/A, de 18 de Janeiro, desde que aplicáveis ao tipo de empreendimento em causa.
- 2 -Os contratos ARAAL devem ser celebrados até 15 de Fevereiro do ano seguinte, cabendo à DRAL promover as demais diligências necessárias para o efeito e elaborar as respectivas minutas, bem como remetê-los para publicação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região.
Artigo 8.º — Celebração do contrato ARAAL
Vigente desde: 03/12/1990
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Em vigor desde 03/12/1990