Regulamenta a transição para o Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira dos orçamentos da Direcção Regional dos Desportos e do Fundo do Investimento para o Futebol Profissional e do pessoal afecto à Direcção Regional dos Desportos
Transição orçamental
As despesas de funcionamento do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira serão suportadas pelas dotações inscritas nos orçamentos da Direcção Regional dos Desportos e do Fundo de Investimento para o Futebol Profissional, enquanto não for aprovado o respectivo orçamento.
Transição de pessoal
Efeitos
O presente diploma produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 19/93/M, de 17 de Setembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de Outubro de 1993.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 21 de Outubro de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.