As despesas de funcionamento do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira serão suportadas pelas dotações inscritas nos orçamentos da Direcção Regional dos Desportos e do Fundo de Investimento para o Futebol Profissional, enquanto não for aprovado o respectivo orçamento.
Artigo 1.º — Transição orçamental
Vigente desde: 15/11/1993
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Em vigor desde 15/11/1993