A gestão orçamental da USI está sujeita às regras e princípios orientadores do Instituto de Gestão Financeira da Saúde, ao qual compete, igualmente, acompanhar a respectiva execução.
Artigo 28.º — Gestão orçamental
Vigente desde: 21/12/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2002