Enquanto se mantiver em funções, o titular do cargo de gerente fica na dependência do administrador-delegado, podendo ser-lhe atribuída a coordenação de sectores concretos da área administrativa, com afectação do pessoal que executa as correspondentes tarefas.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, Pico, em 9 de Julho de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
Quadro de pessoal da Unidade de Saúde de Ilha do Pico
(a que se refere o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho)
(ver quadro no documento original)