- 1 -Compete ao conselho de administração:
- a)Definir as directrizes orientadoras da gestão e funcionamento da USI e assegurar o seu cumprimento;
- b)Elaborar o plano anual de actividades e o orçamento;
- c)Elaborar o plano plurianual e o respectivo orçamento previsional;
- d)Elaborar o relatório anual de actividades e a conta de gerência;
- e)Assegurar a articulação entre os diversos serviços da USI;
- f)Planear e coordenar as actividades de prestação de cuidados de saúde;
- g)Celebrar contratos-programa com o IGFS, protocolos de colaboração ou de apoio e contratos de prestação de serviços com outras instituições, públicas e privadas, no âmbito das suas actividades e visando atingir os seus objectivos;
- h)Promover a formação do pessoal;
- i)Determinar medidas adequadas sobre as reclamações e queixas dos utentes;
- j)Avaliar sistematicamente o desempenho global do funcionamento da USI.
- 2 -O conselho de administração exerce também as seguintes competências, que pode delegar no presidente e no administrador-delegado, com possibilidade de subdelegação:
- a)Gerir os recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais da USI;
- b)Promover a cobrança e arrecadação das receitas;
- c)Autorizar a realização de despesas e o seu pagamento;
- d)Promover a organização da contabilidade e o cadastro dos bens;
- e)Contratar a prestação de serviços com terceiros.
- 3 -O conselho de administração pode delegar nos vogais as competências para orientar e coordenar projectos, programas e sectores de actividade específicos, tendo em conta as respectivas áreas de recrutamento.
Artigo 8.º — Competências do conselho de administração
Vigente desde: 21/12/2002
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