Aprova a orgânica da Unidade de Saúde de Ilha do Pico
Natureza
Atribuições
Âmbito geográfico
A USI exerce as suas atribuições no âmbito geográfico da ilha do Pico, sem prejuízo da sua participação no planeamento e gestão do Serviço Regional de Saúde e da articulação da sua actividade com as USI das outras ilhas e com outras instituições de saúde.
Âmbito pessoal
A acção da USI dirige-se aos indivíduos, famílias, grupos e comunidade residentes na mesma ilha e aos nela deslocados temporariamente.
Extensão de âmbito
O Secretário Regional dos Assuntos Sociais pode determinar a extensão do âmbito territorial ou pessoal da USI, em acções que se mostrem necessárias por motivo de catástrofe ou de fenómenos migratórios.
Cooperação
A USI coopera com as USI das outras ilhas e com quaisquer entidades que tenham objectivos convergentes com os da saúde, nomeadamente nas áreas da educação e da acção social.
Conselho de administração
Competências do conselho de administração
Presidente
Vogais
Os vogais são nomeados pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, sob proposta do presidente do conselho de administração, sendo um de entre médicos e técnicos superiores de saúde e o outro de entre enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica.
Administrador-delegado
Conselho consultivo
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
Compete à Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo:
Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento
Compete à Secção de Contabilidade:
Centros de saúde
Unidades funcionais
Unidade de saúde familiar e comunitária
Unidade de saúde pública
Unidade de diagnóstico e tratamento
Unidade de internamento
Unidade básica de urgência
Direcção técnica
Instrumentos de gestão
Receitas
Constituem receitas da USI:
Despesas
São despesas da USI:
Plano oficial
As receitas e despesas da USI são classificadas, orçamentadas e contabilizadas segundo o Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde.
Património
Os bens, direitos e obrigações patrimoniais transferidos ou adquiridos nos termos deste diploma constituem património da Região e os respectivos registos são titulados à USI que os receber.
Gestão orçamental
A gestão orçamental da USI está sujeita às regras e princípios orientadores do Instituto de Gestão Financeira da Saúde, ao qual compete, igualmente, acompanhar a respectiva execução.
Quadro de pessoal
Pessoal dirigente
Ingresso e acesso em geral
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na legislação regional e geral complementar.
Pessoal médico
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal médico são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 210/91, de 12 de Junho, e 114/92, de 4 de Junho.
Pessoal técnico superior de saúde
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal técnico superior de saúde são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro.
Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
Pessoal de enfermagem
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal de enfermagem são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
Pessoal de informática
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal de informática são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
Pessoal dos serviços gerais
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal dos serviços gerais são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro.
Capelães
Os capelães são nomeados nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 58/80, de 10 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 22/90, de 3 de Agosto.
Transferência de direitos e obrigações
Os direitos e obrigações dos Centros de Saúde de Lajes, Madalena e São Roque, incluindo os resultantes de contratos, transferem-se para a esfera jurídica da USI, sem necessidade de qualquer formalidade.
Transição do pessoal
O pessoal dos quadros de pessoal dos Centros de Saúde de Lajes, Madalena e São Roque transita para o quadro anexo ao presente diploma, mediante lista nominativa, que será homologada pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais e publicada na 2.ª série do Jornal Oficial.
Garantia do local ou área de trabalho
O pessoal actualmente ao serviço não pode ser afectado a funções que impliquem mudança de local ou área de trabalho para diferente concelho sem o seu consentimento.
Gerente
Enquanto se mantiver em funções, o titular do cargo de gerente fica na dependência do administrador-delegado, podendo ser-lhe atribuída a coordenação de sectores concretos da área administrativa, com afectação do pessoal que executa as correspondentes tarefas.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, Pico, em 9 de Julho de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
Quadro de pessoal da Unidade de Saúde de Ilha do Pico
(a que se refere o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho)
(ver quadro no documento original)