- 1 -Na aplicação prática do Regulamento:
- a)A referência feita no artigo 8.º ao sector 1 e ao sector 2, deverá entender-se como feita ao sector existente e ao sector de ampliação.
- 2 -Na aplicação prática da planta de implantação:
- a)A referência feita nos quadros de síntese ao sector 1 e ao sector 2, deverá entender-se como feita ao sector existente e ao sector de ampliação.
Artigo 2.º — Normas interpretativas do Regulamento
Vigente desde: 14/12/2006
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Em vigor desde 14/12/2006