- 1 -Os espaços verdes destinam-se a garantir a separação entre a zona industrial de Santa Bárbara e as habitações próximas, bem como o enquadramento da estrutura urbana, sem prejuízo de suportarem fisicamente redes e órgãos dos sistemas públicos referidos nos n.os 3 e 4 do artigo 10.º
- 2 -Os espaços verdes previstos no Plano devem obedecer às seguintes características:
- a)Utilização de espécies que se mostrem perfeitamente adaptadas ao local;
- b)Nos espaços verdes perimetrais, continuidade da paisagem envolvente, com recurso a prados naturais ponteados com espécies arbóreo-arbustivas;
- c)Na alameda, revestimento com herbáceas vivazes de cor;
- d)Nos taludes adjacentes à estrutura viária, revestimento com herbáceas vivazes e arbustos de cor.
Artigo 11.º — Espaços verdes
Vigente desde: 14/12/2006
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Em vigor desde 14/12/2006