- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º, o presente Plano subordina-se aos preceitos do Plano Director Municipal da Horta, ratificado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2000/A, de 22 de Setembro, bem como às demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -Todas as operações urbanísticas, quer de iniciativa pública quer de iniciativa privada, a realizar na área abrangida pelo presente Plano obedecem às disposições do presente Regulamento e demais peças escritas e desenhadas.
Artigo 3.º — Hierarquia e vinculação
Vigente desde: 14/12/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/12/2006