O presente diploma procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A, de 26 de abril, que regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a introdução no consumo de veículos elétricos novos bem como a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de pontos de carregamento de veículos elétricos, fixando os valores e as condições para a atribuição dos referidos incentivos financeiros.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2023