É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A, de 26 de abril, o artigo 14.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 14.º-A
Submissão das candidaturas
O período de submissão das candidaturas aos incentivos previstos no n.º 1 do artigo 3.º decorre até 120 dias após a introdução no mercado do veículo elétrico novo, ou após a aquisição do ponto de carregamento, contados a partir da data do último recibo, em caso de aquisição, ou no caso de contratos de locação financeira, da data de assinatura do respetivo contrato.