- 1 -As alterações introduzidas pelo presente diploma ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A, de 26 de abril, não se aplicam aos processos de candidatura que tenham sido apresentados antes da respetiva entrada em vigor.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as alterações introduzidas pelo presente diploma ao artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A, de 26 de abril, que se aplicam aos processos de candidatura que se encontrem a decorrer à data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 5.º — Norma transitória
Vigente desde: 27/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2023
Referências (1)
- Artigo 4.º