- 1 -Compete ao Conselho para a Carreira de Gestor Público Regional:
- a)Dar parecer sobre a designação dos gestores públicos profissionais e propor o seu recrutamento;
- b)Pronunciar-se sobre as categorias a atribuir aos gestores públicos profissionais;
- c)Pronunciar-se sobre a política de remuneração e outros benefícios dos gestores públicos regionais;
- d)Proceder à avaliação da actividade sempre que solicitado para o efeito;
- e)Instruir, através de um dos seus membros, os processos disciplinares instaurados aos gestores públicos regionais;
- f)Exercer as demais funções que lhe são cometidas no presente diploma.
Artigo 22.º — (Competência)
Vigente desde: 07/09/1982
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Em vigor desde 07/09/1982