À Secção de Expediente e Pessoal cabe:
- a)Executar o serviço de expediente geral e de reprodução de documentos e arquivo;
- b)Manter em ordem o inventário do mobiliário e de outros bens afectos à SRT, velando pela sua conservação e aproveitamento;
- c)Promover as actividades necessárias à administração do pessoal da SRT;
- d)Realizar as acções de recrutamento e selecção de pessoal que não estejam centralizadas;
- e)Dirigir e superintender o pessoal auxiliar e o serviço de reprografia.