Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional do Trabalho
(Natureza)
A Secretaria Regional do Trabalho, abreviadamente designada por SRT, é um departamento regional criado pelo Decreto Regional n.º 1/76, de 7 de Outubro, cujas atribuições, composição orgânica, funcionamento e pessoal são os que constam dos artigos seguintes.
(Atribuições)
São atribuições da SRT a orientação, coordenação e execução da política regional nos domínios do trabalho, emprego e formação profissional, com vista à melhoria das condições de vida dos trabalhadores, tendo em conta as realidades sócio-económicas regionais.
(Competências)
(Estrutura)
A SRT compreende os seguintes órgãos e serviços centrais:
Gabinete Técnico;
Repartição de Serviços Administrativos;
Direcção Regional do Trabalho;
Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional;
Inspecção Regional do Trabalho;
Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego;
Gabinete de Higiene e Segurança do Trabalho.
(Competências)
(Funcionamento)
(Centro de Informação e Documentação)
(Caracterização)
(Competências do chefe da Repartição)
Compete ao chefe da Repartição de Serviços Administrativos:
(Composição)
(Competências)
À Secção de Expediente e Pessoal cabe:
(Competências)
À Secção de Contabilidade cabe:
(Competências)
À Secção de Regulamentação de Trabalho cabe:
1) Legislação e jurisprudência do trabalho;
2) Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
3) Organizações do trabalho;
4) Condições de retribuição do trabalho constantes da lei e dos instrumentos de regulamentação colectiva;
5) Conflitos de trabalho.
(Competências)
À Secção Administrativa do Centro de Formação Profissional dos Açores cabe:
(Competências)
À Secção dos Assuntos Gerais e das Contra-Ordenações compete:
(Natureza)
A Direcção Regional do Trabalho, designada abreviadamente por DRT, é o departamento com atribuições e competências no domínio das condições de trabalho, organização associativa e relações individuais e colectivas de trabalho.
(Atribuições)
São atribuições da DRT:
(Estrutura)
(Delegações)
São atribuições das delegações:
(Natureza)
A Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional, designada abreviadamente por DREFP, é o departamento da SRT com atribuições e competências nos domínios do emprego e formação profissional.
(Atribuições)
São atribuições da DREFP:
(Estrutura)
(Centro de Formação Profissional dos Açores)
(Divisão de Promoção do Emprego)
São competências da Divisão de Promoção do Emprego:
(Divisão de Estudos e Formação)
São competências da Divisão de Estudos e Formação:
(Centros de emprego)
(Chefias dos centros)
(Natureza)
(Atribuições)
São retribuições da IRT:
(Estrutura)
(Competência do inspector regional)
(Competência do inspector-delegado)
Compete ao inspector-delegado:
(Natureza)
O Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego é um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, cuja orgânica consta de diploma autónomo.
(Natureza)
(Atribuições)
(Ouadro de pessoal)
(Incompatibilidades)
(Pessoal dirigente)
O recrutamento e provimento dos cargos dirigentes efectuar-se-á de acordo com o disposto no Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril.
(Técnico de inspecção)
(Médico do trabalho)
(Conselheiro de orientação profissional)
(Técnico de serviço social)
(Enfermeiro)
O recrutamento para os lugares de ingresso e acesso da carreira de enfermeiro far-se-á nos termos do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio.
(Técnico de formação profissional)
(Promotor de emprego)
(Monitor de formação profissional)
(Técnico de emprego)
(Técnicos auxiliares de BAD)
O ingresso e acesso na carreira de técnico auxiliar de BAD far-se-ão nos termos da legislação regional e nacional aplicável.
(Técnico-adjunto de contabilidade)
(Fiel de armazém)
(Motorista de transportes colectivos)
(Cozinheiro)
(Ajudante de cozinheiro)
Os ajudantes de cozinheiro serão recrutados de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
(Auxiliares de limpeza)
Os auxiliares de limpeza serão recrutados de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
(Estágio)
(Condições especiais de acesso a inspector de 1.ª classe)
O pessoal da SRT que até 180 dias após a data de entrada em vigor do presente diploma preencha, cumulativamente, os requisitos exigidos nas alíneas seguintes poderá candidatar-se directamente aos lugares de inspector de 1.ª classe mediante concurso de apreciação curricular:
(Condições especiais de acesso a técnico principal)
O funcionário da SRT com a categoria de adjunto técnico principal à data da entrada em vigor do presente diploma transita para a categoria de técnico principal mediante diploma individual de provimento.
(Condições especiais de acesso a fiel de armazém de 1.ª classe)
O pessoal da SRT habilitado com a escolaridade obrigatória e que exerça funções de fiel de armazém ou equiparado há pelo menos cinco anos poderá candidatar-se, mediante concurso de apreciação curricular, aos lugares de fiel de armazém de 1.ª classe.
(Integração nos quadros)
(Relatório anual e plano de actividades)
Todos os funcionários investidos em cargos de direcção e chefia deverão elaborar, até 31 de Janeiro de cada ano, um relatório em que exponham as actividades desenvolvidas no ano anterior pelo departamento ou serviço em que superintendem, bem como o pleno de actividades para o ano em curso em data a fixar pelo Secretário Regional.
(Legislação revogada)
Ficam revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/78/A, de 18 de Outubro, 26/78/A, de 30 de Setembro, 17/80/A, de 7 de Abril, 24/80/A, de 7 de Junho, 16/81/A, de 24 de Fevereiro, 42/83/A, de 7 de Setembro, 3/84/A, de 17 de Janeiro, e 44/84/A, de 6 de Dezembro.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 4 de Julho de 1986.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco J. Rocha Vieira.
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 36.º
(ver documento original)