À Secção de Regulamentação de Trabalho cabe:
- a)Proceder ao depósito das convenções colectivas de trabalho, das decisões arbitrais e dos acordos de adesão, bem como promover a respectiva publicação;
- b)Proceder ao registo publicação dos estatutos das associações sindicais e patronais e comissões de trabalhadores;
- c)Promover, nos temos da lei, a publicação dos elementos de identificação dos membros dos corpos gerentes das organizações do trabalho;
- d)Coordenar a publicação da IV série do Jornal Oficial, efectuando os trabalhos necessários à sua concretização;
- e)Assegurar a organização, actualização e manutenção de arquivos-ficheiros de:
1) Legislação e jurisprudência do trabalho;
2) Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
3) Organizações do trabalho;
4) Condições de retribuição do trabalho constantes da lei e dos instrumentos de regulamentação colectiva;
5) Conflitos de trabalho.