À Secção dos Assuntos Gerais e das Contra-Ordenações compete:
- a)Coordenar e assegurar a execução do expediente resultante da articulação entre a IRT e as suas delegações;
- b)Informar e movimentar os processos relativos a organismos governamentais, associações de classe e demais entidades públicas;
- c)Organizar e manter actualizado o ficheiro e arquivo oficiais;
- d)Promover a organização e actualização de ficheiros de instrumentos de regulamentação colectiva e de associações de classe;
- e)Proceder à organização e tramitação dos processos de contra-ordenações, de acordo com as orientações do instrutor e da entidade com competência para aplicação das coimas;
- f)Recolher e tratar os dados relativos ao movimento de autos de advertência e produto das coimas aplicadas;
- g)Organizar e manter actualizados livros de registo de processos, de custas, de conta corrente com a Caixa Geral de Depósitos e demais livros auxiliares.