São atribuições da DREFP:
- a)Assegurar a prestação de serviços de colocação;
- b)Promover a realização de acções de formação profissional;
- c)Promover a informação e orientação profissional;
- d)Assegurar a aplicação do sistema de protecção no desemprego, dinamizando especialmente a colocação dos trabalhadores por ele abrangidos;
- e)Prestar apoio à mobilidade geográfica dos trabalhadores e suas famílias;
- f)Assegurar, em colaboração com as entidades competentes, a informação inscrição e selecção dos candidatos a colocação externa;
- g)Prestar apoio técnico, pedagógico ou financeiro e colaborar com empresas ou outras entidades na organização e execução de acções de formação profissional;
- h)Apoiar empresas ou empreendimentos e desenvolver acções visando a criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho;
- i)Decidir na aplicação de recursos financeiros em função dos objectivos da política de emprego;
- j)Promover a realização de acções de informação e orientação profissional ou escolar em articulação com os departamentos competentes;
- l)Cooperar e colaborar com instituições, organismos e demais entidades regionais ou internacionais nos domínios do emprego e formação profissional;
- m)Instruir, acompanhar e informar os processos de despedimento colectivo, sugerindo formas de intervenção para a minimização dos seus efeitos;
- n)Proceder a acções de divulgação sobre o Fundo Social Europeu, bem como dinamizar a elaboração de projectos e apoiar a sua preparação de acordo com as regras comunitárias;
- o)Receber os pedidos para financiamento do Fundo Social Europeu das várias entidades e proceder à verificação, tratamento e selecção, tendo em conta a política regional de emprego;
- p)Encaminhar para o departamento competente do governo central todas as questões respeitantes ao Fundo Social Europeu.