São retribuições da IRT:
- a)Assegurar o cumprimento das normas do direito do trabalho constantes das leis, dos diplomas regionais, dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, dos contratos individuais o demais legislação laboral, incluindo a que se refere à higiene, segurança e medicina do trabalho;
- b)Fazer cumprir as normas sobre o emprego, a protecção no desemprego e a formação profissional;
- c)Aprovar e fazer cumprir os regulamentos internos das empresas;
- d)Apreciar e aprovar, nos termos da lei, os horários de trabalho e quadros de pessoal, bem como decidir da concessão das demais autorizações previstas nas normas de direito do trabalho;
- e)Participar nos estudos preparatórios de elaboração ou reformulação da legislação no domínio laboral e no do emprego e protecção no desemprego;
- f)Alertar os departamentos competentes para as insuficiências ou deficiências detectadas, por inexistência ou inadequação das disposições legais ou convencionais cujo cumprimento lhe incumbe assegurar;
- g)Prestar informações e conselhos técnicos aos trabalhadores, entidades patronais e respectivas associações de classe sobre o entendimento e a eficaz observância das normas aplicáveis.