- 1 -Compete ao Secretário Regional do Trabalho assegurar a representação da SRT e definir e dirigir toda a acção da mesma, bem com dos organismos e serviços que funcionem na sua dependência.
- 2 -O Secretário Regional do Trabalho pode delegar, nos termos de lei, competências nos titulares dos cargos de direcção e chefia.
Artigo 3.º — (Competências)
Vigente desde: 30/09/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/1986