- 1 -O Gabinete de Higiene e Segurança do Trabalho, abreviadamente designado por GHST, é o departamento com atribuições e competência em matéria de higiene industrial, segurança e prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, salvo no que especificamente cometido por lei a outras entidades ou serviços.
- 2 -O GHST é dirigido por um chefe de divisão.
- 3 -O GHST funciona na dependência directa do Secretário Regional do Trabalho.
Artigo 34.º — (Natureza)
Vigente desde: 30/09/1986
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Em vigor desde 30/09/1986