- 1 -O pessoal da SRT está vinculado ao mesmo regime de acumulações e incompatibilidades estabelecido para as respectivas categorias pela regulamentação regional e geral aplicável.
- 2 -O pessoal da SRT poderá exercer actividades de carácter profissional alheias ao serviço, mediante autorização do Secretário, desde que, pela sua natureza, não colidam com os interesses e atribuições da Secretaria.
Artigo 37.º — (Incompatibilidades)
Vigente desde: 30/09/1986
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Em vigor desde 30/09/1986