- 1 -O recrutamento para as categorias de técnico-adjunto de contabilidade especialista de 1.ª classe, especialista principal e de 1.ª classe far-se-á por concurso de entre os técnicos-adjuntos de contabilidade especialistas principais, de 1.ª classe e de 2.ª classe, respectivamente, com três anos de efectivo serviço na categoria anterior, classificados, no mínimo, de Bom.
- 2 -Os técnicos-adjuntos de contabilidade de 2.ª classe serão recrutados de entre indivíduos habilitados com o curso técnico-profissional de técnico de contabilidade e o 9.º ano de escolaridade.
Artigo 49.º — (Técnico-adjunto de contabilidade)
Vigente desde: 30/09/1986
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Em vigor desde 30/09/1986