- 1 -O Gabinete Técnico, abreviadamente designado por GT, é o órgão de apoio jurídico e económico, competindo-lhe:
- a)Emitir os pareceres e elaborar os estudos jurídicos e económicos que lhe forem determinados pelo Secretário Regional;
- b)Colaborar na elaboração dos projectos de diplomas emanados da SRT;
- c)Organizar e instruir ou participar na elaboração dos processos de inquérito ordenados pelo Secretário Regional;
- d)Colaborar na difusão da legislação de interesse para a SRT;
- e)Elaborar a proposta dos planos a médio prazo e anual da SRT e proceder ao controle da sua execução, em coordenação com os diferentes serviços de Secretaria Regional;
- f)Proceder a estudos, propor e executar acções tendentes à melhoria da gestão, métodos de trabalho e funcionamento dos serviços da Secretaria Regional;
- g)Concretizar as demais tarefas que o Secretário Regional lhe confiar.
- 2 -O GT é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 5.º — (Competências)
Vigente desde: 30/09/1986
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