O pessoal da SRT habilitado com a escolaridade obrigatória e que exerça funções de fiel de armazém ou equiparado há pelo menos cinco anos poderá candidatar-se, mediante concurso de apreciação curricular, aos lugares de fiel de armazém de 1.ª classe.
Artigo 58.º — (Condições especiais de acesso a fiel de armazém de 1.ª classe)
Vigente desde: 30/09/1986
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Em vigor desde 30/09/1986