- 1 -A Repartição de Serviços Administrativos é o órgão de execução dos serviços de carácter administrativo referidos nos artigos seguintes.
- 2 -A Repartição de Serviços Administrativos funciona na dependência directa do Secretário Regional do Trabalho.
Artigo 8.º — (Caracterização)
Vigente desde: 30/09/1986
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