São atribuições das bibliotecas públicas e arquivos regionais:
- a)Promover a execução da política arquivística e biblioteconómica regional em conformidade com as orientações da DRaC;
- b)Incorporar a documentação das administrações central, regional e local e a de outras entidades, nos termos legais;
- c)Assegurar o tratamento, a conservação e a difusão do património documental à sua guarda;
- d)Prestar apoio técnico e logístico às bibliotecas integradas na rede de leitura pública;
- e)Coordenar o acesso às suas colecções e prosseguir estratégias concretas de preservação, nomeadamente na promoção de transferência de suportes e sua difusão;
- f)Promover a qualidade dos arquivos enquanto recurso fundamental da actividade administrativa;
- g)Exercer, em representação da Região, o direito de preferência na alienação de bens bibliográficos e arquivísticos de valor cultural;
- h)Promover diligências junto das câmaras municipais e de outras entidades públicas e privadas na posse de fundos documentais com valor cultural para que estes sejam convenientemente conservados e tratados segundo regras uniformes de inventário, classificação e indexação;
- i)Organizar e fomentar acções de formação, com vista a melhorar o nível científico, técnico e profissional dos seus funcionários.