Altera a orgânica dos serviços externos da Direcção Regional da Cultura
Objecto
O presente diploma reorganiza os seguintes serviços:
Natureza
Atribuições
Os museus regionais e de ilha têm como atribuições a recolha, conservação e exposição dos testemunhos materiais do homem e do seu meio ambiente, para fins de estudo, conservação, educação e recreio, competindo-lhes:
Tipos de museus
Os museus dependentes da DRaC classificam-se em:
Museus regionais
Atribuições específicas dos museus regionais
Museus de ilha
Atribuições específicas dos museus de ilha
Regulamento interno
Director
Os museus regionais e de ilha são dirigidos por um director, a quem incumbe:
Atribuições
São atribuições das bibliotecas públicas e arquivos regionais:
Âmbito territorial
São as seguintes as bibliotecas públicas e arquivos regionais e respectivos âmbitos territoriais, nomeadamente para efeitos de incorporação de documentos:
Regulamento interno
Órgãos e serviços
As bibliotecas públicas e arquivos regionais são dirigidas por um director e dispõem de uma Divisão de Bibliotecas e Documentação e de uma Divisão de Arquivos.
Competências do director
Compete ao director:
Divisão de Bibliotecas e Documentação
Divisão de Arquivos
À Divisão de Arquivos compete, designadamente:
Atribuições
As casas da cultura têm as seguintes atribuições:
Casas da cultura
Director
As casas da cultura são dirigidas por um director, a quem incumbe:
Atribuições
O Centro de Estudos, Conservação e Restauro dos Açores tem as seguintes atribuições:
Âmbito
O Centro de Estudos, Conservação e Restauro dos Açores tem sede em Angra do Heroísmo e exerce a sua actividade em toda a Região.
Regulamento interno
Órgãos e serviços
O Centro de Estudos, Conservação e Restauro dos Açores é dirigido por um director e dispõe das seguintes oficinas:
Competências do director
Compete ao director:
Despesas
Plano e relatório de actividades
Conselho administrativo
Doações ou legados
A aceitação de doações ou legados onerados com quaisquer encargos, ou susceptíveis de os causar, carece sempre de autorização do director regional da Cultura, do membro do Governo ou do Conselho do Governo, conforme a competência legalmente fixada para a realização de despesas.
Destino das receitas
As receitas cobradas pelos serviços externos da DRaC constituem receita do Fundo Regional de Acção Cultural, sendo depositadas à sua ordem nos termos legalmente estabelecidos.
Quadros de pessoal
Os quadros de pessoal dos serviços externos da Direcção Regional da Cultura são os constantes dos mapas anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante, sendo o pessoal agrupado de acordo com a seguinte classificação:
Condições de ingresso e acesso
As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários serão, para as respectivas categorias, nas carreiras comuns da Administração Pública, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de, 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e as previstas no presente diploma e na legislação regional e geral complementar.
Pessoal dirigente
Pessoal técnico superior
O pessoal técnico superior do Centro de Estudo, Conservação e Restauro será recrutado de entre indivíduos habilitados com licenciatura nas áreas de História da Arte, Pintura, Conservação, Restauro ou Museologia ou com outra licenciatura adequada e pós-graduação ou especialização naquela área.
Pessoal de informática
As condições de ingresso e acesso para as respectivas categorias na carreira de operador de sistema são as constantes do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.
Carreiras específicas dos museus
Os conteúdos funcionais e as condições de ingresso e acesso para as respectivas categorias nas carreiras específicas previstas nos quadros dos museus são os estabelecidos no Decreto-Lei n.º 45/80, de 20 de Março, no Decreto-Lei n.º 126/94, de 19 de Maio, e os previstos na legislação regional e geral complementar.
Auxiliar técnico de museografia
O auxiliar técnico de museografia executa trabalhos de museografia superiormente planificados, nomeadamente na montagem de exposições, deslocação e embalagem de espécies, trabalhos oficinais e tarefas de manutenção e segurança das espécies.
Técnico profissional de biblioteca e documentação e de arquivo
Os requisitos para o ingresso na carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação e de arquivo são os constantes do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 276/95, de 25 de Outubro.
Carreiras de conservação e restauro
Auxiliar técnico de conservação e restauro
Auxiliar de animação cultural
Transição de pessoal
O pessoal dos quadros dos museus, bibliotecas, casas da cultura e Centro de Estudo, Conservação e Restauro de Obras de Arte transita para os correspondentes quadros constantes dos mapas em anexo, mediante lista nominal, sujeita a homologação do secretário regional competente em matéria de cultura e publicação na 2.ª série do Jornal Oficial.
Orçamentos
Os serviços dotados de autonomia administrativa mantêm o actual regime de despesas até que lhes sejam aprovados os respectivos orçamentos.
Revogação
São revogados os seguintes diplomas:
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 25 de Setembro de 2000.
O Presidente do Governo Regional dos Açores, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
Mapas a que se refere o artigo 31.º
MAPA I
Museus
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Bibliotecas públicas e arquivos regionais
(ver mapa no documento original)
MAPA III
Casas da cultura
(ver mapa no documento original)
MAPA IV
Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores
(ver mapa no documento original)