Compete ao director:
- a)Promover a adopção das medidas necessárias à prossecução das atribuições da biblioteca pública e arquivo regional;
- b)Adquirir as espécies, de acordo com o seu próprio critério, e autorizar o depósito, a permuta e o empréstimo;
- c)Dirigir os serviços, orientar as actividades e projectos e representar a instituição;
- d)Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos;
- e)Promover e coordenar a elaboração dos projectos de orçamento e acompanhar a sua execução, bem como no respeitante ao plano de actividades;
- f)Emitir os pareceres de natureza biblioteconómica, arquivística, cultural e administrativa que lhe forem solicitados;
- g)Promover e incentivar, em colaboração com os estabelecimentos de ensino, as visitas de estudo e as sessões de trabalho individuais ou colectivas com pessoal docente e os alunos de qualquer nível de ensino;
- h)Representar o Fundo Regional de Acção Cultural como delegado do respectivo conselho administrativo.