- 1 -A organização interna e funcionamento do Centro de Estudos, Conservação e Restauro dos Açores consta do respectivo regulamento, aprovado por portaria do secretário regional competente em matéria de cultura.
- 2 -Constam igualmente do regulamento interno os preços a cobrar pela prestação de serviços, bem como as situações de isenção.
Artigo 23.º — Regulamento interno
Vigente desde: 07/12/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2000