- 1 -As despesas dos serviços dotados de autonomia administrativa são satisfeitas por conta dos respectivos orçamentos e, no caso dos restantes serviços externos, por conta de divisões próprias do orçamento da DRaC.
- 2 -Os elementos justificativos que os serviços dotados de autonomia administrativa devam remeter à contabilidade pública são enviados simultaneamente à DRaC.
Artigo 26.º — Despesas
Vigente desde: 07/12/2000
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