- 1 -Os museus regionais são os seguintes:
- a)Museu Carlos Machado, em Ponta Delgada;
- b)Museu de Angra do Heroísmo;
- c)Museu do Pico;
- d)Museu da Horta.
- 2 -O Museu do Pico compõe-se de três núcleos: o Museu dos Baleeiros, na vila das Lajes; o Museu da Indústria Baleeira, na vila de São Roque do Pico, e o Museu do Vinho, na vila da Madalena.
- 3 -O Museu da Horta integra, para além do núcleo citadino, o Núcleo Museológico dos Capelinhos.
- 4 -O património e espaços museológicos de cada museu regional é fixado por despacho do secretário regional competente em matéria de cultura.
- 5 -Sempre que se justifique, os museus regionais podem ter extensões com denominações próprias, as quais serão criadas por despacho do secretário regional competente em matéria de cultura, que destacará para as respectivas instalações o pessoal necessário ao seu funcionamento.
Artigo 5.º — Museus regionais
Vigente desde: 07/12/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2000