Quinta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de novembro, que cria o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de novembro
O artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/2005/A, de 17 de agosto, 11/2008/A, de 2 de junho, 10/2009/A, de 28 de julho, e 3/2014/A, de 13 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)O diretor regional com competência em matéria de saúde;
- f)O diretor regional com competência em matéria de igualdade e inclusão social;
- g)Um representante da Câmara de Comércio e Indústria dos Açores;
- h)[Anterior alínea e).]
- i)Um representante das instituições particulares de solidariedade social que trabalham com imigrantes, designado pela União Regional das Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores (URIPSSA);
- j)[Anterior alínea g).]
- k)Um representante de cada um dos órgãos de polícia criminal com competência em matéria de estrangeiros e fronteiras, nomeadamente a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Judiciária (PJ);
- l)Um representante da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.).
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Republicação
O Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/2005/A, de 17 de agosto, 11/2008/A, de 2 de junho, 10/2009/A, de 28 de julho, e 3/2014/A, de 13 de fevereiro, é republicado em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, com as alterações ora introduzidas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 1 de dezembro de 2023.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de novembro
Objetivos
É criado, no âmbito do departamento governamental com competência em matéria de imigração, o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, com o objetivo de assegurar a participação e a colaboração das associações representativas dos imigrantes, dos parceiros sociais, das instituições de solidariedade social e de outras organizações que prestem apoio social e cultural aos imigrantes na definição e coordenação das políticas de integração social e de combate à exclusão.
Competências
Ao Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, adiante designado por Conselho Consultivo, compete:
Composição
Reuniões
Apoio ao funcionamento do Conselho Consultivo
Compete aos serviços da direção regional com competência em matéria de imigração prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Consultivo.
Regimento interno
O Conselho Consultivo pode alterar o seu regimento interno, sob proposta do seu presidente, o qual será objeto de publicação no Jornal Oficial.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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