O artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/2005/A, de 17 de agosto, 11/2008/A, de 2 de junho, 10/2009/A, de 28 de julho, e 3/2014/A, de 13 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)O diretor regional com competência em matéria de saúde;
- f)O diretor regional com competência em matéria de igualdade e inclusão social;
- g)Um representante da Câmara de Comércio e Indústria dos Açores;
- h)[Anterior alínea e).]
- i)Um representante das instituições particulares de solidariedade social que trabalham com imigrantes, designado pela União Regional das Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores (URIPSSA);
- j)[Anterior alínea g).]
- k)Um representante de cada um dos órgãos de polícia criminal com competência em matéria de estrangeiros e fronteiras, nomeadamente a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Judiciária (PJ);
- l)Um representante da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.).
- 3 -[...]
- 4 -[...]