- 1 -A ARCT é um serviço central de controlo, auditoria e fiscalização, da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na estrutura da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M, de 21 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2024/M/1, de 29 de outubro.
- 2 -A ARCT desenvolve a sua ação inspetiva no âmbito de poderes de autoridade pública de acordo com os princípios vertidos nas Convenções n.os 81, 129 e 155 da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Estado Português, através do Decreto-Lei n.º 44148, de 6 de janeiro de 1962, e dos Decretos do Governo n.os 91/81 e 1/85, de 17 de julho e de 16 de janeiro, respetivamente, dispondo para o efeito de autonomia técnica e de independência.
- 3 -A ARCT tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral e de segurança e saúde no trabalho.
Artigo 2.º — Natureza e missão
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024