Aprova a orgânica da Autoridade Regional para as Condições de Trabalho.
Objeto
O presente diploma aprova a orgânica da Autoridade Regional para as Condições de Trabalho, adiante abreviadamente designada por ARCT.
Natureza e missão
Âmbito de atuação
Atribuições
A ARCT prossegue as seguintes atribuições:
Inspetor regional
Organização interna
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Cooperação
A ARCT pode estabelecer com outros serviços públicos os meios de cooperação que considere adequados à prossecução das suas atribuições, nomeadamente, no que respeita ao desenvolvimento de operações inspetivas conjuntas e à complementaridade com outros sistemas de inspeção setoriais, para assegurar o respeito integral das normas laborais.
Sucessão
Norma transitória
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2016/M, de 2 de maio, na parte em que dispõe sobre matéria inspetiva.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 14 de novembro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 22 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 7.º
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
1
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
2
118385084