Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro que aprova a organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M de 14 de novembro
O artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M de 14 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Ficam cometidas à Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos as atribuições referentes à manutenção e gestão dos recursos humanos bem como dos encargos respeitantes ao funcionamento do Parque Desportivo dos Trabalhadores, assim como o apoio à gestão das Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores.
Encargos Orçamentais
Os encargos orçamentais relativos ao funcionamento do Parque Desportivo dos Trabalhadores, assim como o apoio à gestão das Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores, serão suportados pelo Orçamento da Secretaria Regional da Educação e dos Recursos Humanos com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2012 e os encargos orçamentais relativos à manutenção e gestão dos recursos humanos, a partir de 01 de Abril de 2012.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de novembro 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 11 de dezembro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.