O artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M de 14 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
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- 4 -Ficam cometidas à Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos as atribuições referentes à manutenção e gestão dos recursos humanos bem como dos encargos respeitantes ao funcionamento do Parque Desportivo dos Trabalhadores, assim como o apoio à gestão das Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores.