- 1 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 38/2016, de 12 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2016, de 28 de abril, e o Despacho n.º GS-12/SRAP/2016, de 4 de abril, do Secretário Regional de Agricultura e Pescas, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Nos termos legais aplicáveis, mantêm-se os procedimentos de recrutamento de pessoal em curso à data da entrada em vigor do presente diploma, os quais se reportam aos serviços a que respeitam os postos de trabalho correspondentes.
Artigo 10.º — Norma transitória
AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/04/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2022
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2022/M - 1.ª Série(20/04/2022)
Alterado
Em vigor de 18/07/2020 a 20/04/2022
Decreto Regulamentar Regional n.º 39/2020/M - 1.ª Série(17/07/2020)
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