Aprova a orgânica da Direção Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural e revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2015/M, de 16 de dezembro
Natureza
A Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada por DRA, é um serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SRA), a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/M, de 21 de janeiro.
Missão
A DRA tem por missão propor e executar as medidas de política para os setores agrícola, pecuário e agroalimentar da Região Autónoma da Madeira, visando reforçar e promover a agricultura familiar, o rendimento, a competitividade e qualificação das produções e das atividades, o conhecimento, a inovação, a economia circular, a segurança alimentar, a saúde e bem-estar animal, a proteção dos animais de companhia, bem como estimular o desenvolvimento sustentável do meio e da população rural.
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DRA tem as seguintes atribuições:
Órgão de direção
Organização interna
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção intermédia de 1.º grau e de chefes de departamento consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipa
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
Receitas
A DRA dispõe de receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Despesas
Constituem despesas da DRA as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Carreiras subsistentes
Norma transitória
Cessação de vigência
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2015/M, de 16 de dezembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)
113280666