- 1 -A organização interna da DRA obedece ao modelo estrutural misto.
- 2 -É adotado o modelo organizacional hierarquizado nas áreas de atividade relacionadas com a prossecução das atribuições nos domínios da inovação agrícola e agroalimentar, da agricultura de precisão, do desenvolvimento rural, da gestão e controlo das ajudas à produção, transformação e comercialização agrícola e agroalimentar, da assistência técnica e do apoio à produção, agrícola e pecuária, quer em produção convencional, quer em modo de produção biológico, proteção integrada e produção integrada, do desenvolvimento pecuário, da saúde e bem-estar animal, dos laboratórios agroalimentares, da qualidade e segurança alimentar e do apoio ao comércio agroalimentar, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.
- 3 -É adotado o modelo de estrutura matricial, no desenvolvimento de áreas transversais de interesse estratégico para a agricultura, pecuária e desenvolvimento rural, de molde a possibilitar a implementação de projetos através de equipas multidisciplinares.
Artigo 5.º — Organização interna
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/04/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2022
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2022/M - 1.ª Série(20/04/2022)
Original