Aprova a orgânica da Direção Regional de Economia.
Natureza
A Direção Regional de Economia, adiante abreviadamente designada por DRE, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrada na Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2024/M, de 10 de outubro.
Missão
A DRE é um serviço executivo da Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura, que tem por missão assegurar a execução da política definida pelo Governo Regional para os setores do comércio, indústria, qualidade e metrologia.
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DRE tem as seguintes atribuições:
Diretor regional
Organização interna
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau consta dos mapas anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Pessoal com funções de fiscalização
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 375/2020, de 22 de julho, e o Despacho n.º 467/2020, de 30 de novembro, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas previstas nos artigos 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 375/2020, de 22 de julho, e nos artigos 3.º, 4.º, 6.º e 7.º do Despacho n.º 467/2020, de 30 de novembro.
Norma revogatória
São revogadas as disposições do Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2020/M, de 22 de maio, relacionadas com o setor da economia.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 14 de novembro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 22 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Dotação de lugares dos dirigentes superiores a que se refere o artigo 6.º
Dotação de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
1
ANEXO II
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios a que se refere o artigo 6.º
Dotação de lugares
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
3
118385108