- 1 -A organização interna da DRE obedece ao modelo organizacional hierarquizado, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2008, de 4 de janeiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, 42-A/2016/M, 30 de dezembro, e 6/2024/M, de 29 de julho.
- 2 -Na DRE, desde que se justifique e com vista a aumentar a flexibilidade e eficácia na execução, podem ser criadas equipas de projetos temporais e com objetivos especificados.
- 3 -A constituição das equipas referidas no número anterior e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, é determinada pelo membro do Governo Regional, mediante despacho e de acordo com o regime fixado no artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na redação atual.
Artigo 5.º — Organização interna
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024