A Direção Regional de Economia, adiante abreviadamente designada por DRE, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrada na Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2024/M, de 10 de outubro.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024