Para a prossecução da sua missão, a DRE tem as seguintes atribuições:
- a)Promover a execução da política definida para as áreas do comércio, indústria, qualidade e metrologia;
- b)Propor a adoção de medidas legislativas, regulamentares ou administrativas necessárias ao cumprimento da sua missão;
- c)Estudar os circuitos de distribuição e comercialização e propor medidas tendentes à sua reestruturação, bem como sugerir formas de atuação conducentes à sua concretização;
- d)Estudar, propor e licenciar operações de importação, exportação, reexpedição e reexportação de mercadorias, em coordenação com as unidades competentes;
- e)Estudar e propor a implementação de medidas que contribuam para a modernização da qualidade das entidades públicas e privadas da Região Autónoma da Madeira;
- f)Definir, acompanhar e controlar as políticas no âmbito da qualidade, procedendo à sua divulgação, sensibilização e dinamização;
- g)Licenciar, fiscalizar e acompanhar parques empresariais, estabelecimentos de comércio e serviços, instalações e atividades relacionadas com o setor da indústria e recursos geológicos;
- h)Assegurar a prestação de informação às empresas e às associações empresariais, visando a divulgação da regulamentação relevante para a sua atividade;
- i)Garantir o cumprimento da regulamentação no domínio da metrologia legal e assegurar a aplicação da legislação relativa ao licenciamento de recipientes sob pressão simples, equipamentos sob pressão e cisternas para o transporte de matérias perigosas;
- j)Assegurar o correto funcionamento dos setores do comércio, indústria, qualidade e metrologia, garantindo nomeadamente a emissão dos títulos de autorização e de licenciamento, nos termos legais;
- k)Proceder a ações de fiscalização nos domínios do comércio, indústria, recursos geológicos e metrologia, nos termos da legislação aplicável aos referidos setores;
- l)Promover relações de cooperação com entidades públicas e/ou privadas, nacionais, regionais e/ou estrangeiras, tendo em vista o aproveitamento das melhores potencialidades para o desenvolvimento técnico/científico das áreas do comércio, indústria, qualidade e metrologia;
- m)Coordenar e assegurar a recolha, organização, tratamento e difusão de informação com interesse para o desenvolvimento dos setores da sua competência;
- n)Exercer as demais atribuições e competências que lhe forem legalmente cometidas.