- 1 -O pessoal da DRE que exerça funções de fiscalização e de inspeção deve, no exercício das mesmas, usar cartão de identidade especial, cujo modelo é aprovado por portaria do Secretário Regional de Economia, Turismo e Cultura.
- 2 -O pessoal referido no número anterior é considerado agente de autoridade, tendo livre acesso aos estabelecimentos e locais sujeitos à jurisdição do serviço a que pertençam, gozando dos seguintes direitos e prerrogativas:
- a)Acesso e livre-trânsito nas instalações e equipamentos sujeitos a inspeção ou fiscalização e investigação;
- b)Examinar livros, documentos e arquivos relativos às matérias inspecionadas;
- c)Proceder à selagem de quaisquer instalações ou equipamentos quando tal se mostre necessário face às infrações detetadas;
- d)Levantar autos de notícia por infração ao cumprimento de normas e regulamentos cuja fiscalização seja da competência da DRE;
- e)Solicitar o apoio das autoridades administrativas e policiais para o cumprimento integral das respetivas funções.
Artigo 7.º — Pessoal com funções de fiscalização
Vigente desde: 27/11/2024
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